» » » Higiene e Segurança no Trabalho

Por: Vanderlei Moraes


No ponto de vista da Administração de Recursos Humanos, a saúde e a segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada”. De modo genérico, Higiene e Segurança do Trabalho constituem duas atividades intimamente relacionadas, no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos empregados. Segundo o conceito emitido pela Organização Mundial de Saúde, a saúde é um estado completo de bem-estar físico, mental e social e que não consiste somente na ausência de doença ou de enfermidade.
Objetivos da Higiene do Trabalho

A higiene do trabalho ou higiene industrial, como muitos a denominam, tem caráter eminente preventivo, pois objetiva a saúde e o conforto do trabalhador, evitando que adoeça e se ausente provisória ou definitivamente do trabalho.


Condições Ambientais de Trabalho

Por condições ambientais de trabalho queremos referi-nos às circunstâncias físicas que envolvem o empregado enquanto ocupante de um cargo, na organização. É o ambiente físico que envolve o empregado, enquanto ele desempenha um cargo. Os três itens importantes das condições ambientais de trabalho são:

- Iluminação,
- Ruído e
- Condições atmosféricas.

Segurança no Trabalho

Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas empregadas, visando prevenir acidentes quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas. Seu emprego é indispensável para o desenvolvimento satisfatório do trabalho. É cada vez maior o número de empresas que criam seus próprios serviços de segurança. Dependendo do esquema de organização da empresa, os serviços de segurança têm a finalidade de estabelecer normas e procedimentos, pondo em prática os recursos possíveis para conseguir a prevenção de acidentes e controlando os resultados obtidos.

Muitos serviços de segurança não obtêm resultados, e até mesmo fracassam, porque não estão apoiadas em diretrizes básicas bem delineadas e compreendidas pela direção da empresa, ou porque não foram devidamente desenvolvidas em seus aspectos.

Lembro que além de trazer ótimo retorno, a boa situação de higiene no ambiente do trabalho e a proteção dos colaboradores é protegida por lei, então fiquemos atentos.

Segue: Art. 157 da CLT.
 
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977


¹Vanderlei Moraes: Administrador de Pessoal especializando em Gestão de Pessoas.

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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