» » » Como e porque tirar a CTPS (Carteira de Trabalho)

O que é: A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é o documento obrigatório para todos os empregados com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja na indústria, no comércio ou de natureza doméstica. As anotações contidas na CTPS formam um retrato fiel da vida funcional do trabalhador, garantindo a ele alguns dos principais direitos trabalhistas, como Seguro Desemprego, FGTS e benefícios previdenciários.

Como solicitar:

Primeira Via – Para emissão da primeira via da CTPS, o interessado deve apresentar:
- Duas fotos 3x4, preto e branco ou coloridas, com fundo branco, iguais e recentes;

- Um dos documentos relacionado a seguir, original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), sem rasuras e em condições de leitura:


- Carteira de Identidade

- Certificado de Reservista – 1ª, 2ª ou 3ª categoria

- Carta Patente (no caso de militares)

- Carteira de Identidade Militar

- Certificado de Dispensa de Incorporação

- Certidão de Nascimento

- Certidão de Casamento, ou

Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha os seguintes requisitos: nome, local de nascimento e Estado, data de nascimento, filiação, número do documento e órgão emissor.

Segunda Via – O trabalhador poderá solicitar a segunda via da CTPS nos seguintes casos:

Continuação: Quando um dos campos da CTPS foi completamente preenchido, impossibilitando lançamentos futuros. Nesse caso, emite-se uma 2ª via de continuação mediante a apresentação de duas fotos 3x4 e da CTPS anterior, além dos documentos acima relacionados.

Danificação: Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da CTPS ou sua utilização normal. Nesses casos, a CTPS danificada deverá ser apresentada juntamente com duas fotos e um dos documentos exigidos para emissão da 1ª via.

Roubo ou Perda: Nesses casos, o interessado deverá apresentar, além de duas fotos e um dos documentos acima relacionados, o Boletim de Ocorrência B.O. ou declaração de próprio punho, “sob as penas da lei”, e um dos documentos relacionados a seguir, para comprovação da CTPS anterior:
- Extrato do PIS/PASEP ou FGTS
- Cópia da ficha de registro do empregado com carimbo do Empregador
- Termo de rescisão de contrato homologado pelo Sindicato de classe, Ministério do Trabalho e /ou Juiz de Paz ou defensoria pública.

Brasileiro Naturalizado – Uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por meio da portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, serão adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de um brasileiro nato.

Estrangeiros - A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas seguintes situações:
- Asilado
- Permanente
- Fronteiriço
- Refugiado com ou sem Carteira de Identidade Estrangeiro
- Dependente de pessoal diplomático e consular de países que mantêm convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
- Artista ou desportista
- Cientista, professor, técnico ou profissional de outras categorias sob regime de contrato ou a serviço do Governo Brasileiro.

Onde Tirar: O interessado em tirar a CTPS deverá dirigir-se a:
- Delegacia Regional do Trabalho, Subdelegacia do Trabalho, Agência de Atendimentos ou Entidade ou Órgão conveniado (Sindicato, Prefeituras, etc.), Levando os documentos necessários.


Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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