» » » » » COMPLEMENTAÇÃO, RESTITUIÇÃO E RETIFICAÇÃO DA GRRF (GUIA RECOLHIMENTO RESCISÓRIO FGTS)


Por Vanderlei Moraes¹

Certo dia me deparei com uma situação, e me dei conta que apesar de simples, muitos não tem conhecimento do processo de execução para Complementação, Restituição e Retificação da GRRF.. Estive pesquisando mas as respostas são muito vagas,então com base no meu conhecimento e no Atendimento CAIXA montei este artigo.

Vamos aos exemplos;

Restituição DA GRRF: Feita a Rescisão de contrato, gerada a guia dos 40% do FGTS (GRRF) e feita a movimentação no Conectividade do Empregador (chave da Internet),  a empresa diz que não vai mais dispensar este, como proceder para restituir o valor pago?

Resposta: Uma vez gerada e paga a Guia GRRF, ela é destinada para a base de conta do colaborador, sendo ele o único a poder movimentar esse dinheiro. Então, o que deve ser feito, é o preenchimento da RDF - Retificação com Devolução do FGTS.

Neste formulário serão preenchidos os dados da movimentação, da base de conta do colaborador, n° de Pis, Nome completo, categoria, data de recolhimento e valor de recolhimento e n° da conta para depósito da devolução. Junto ao manual abaixo seguem todos os dados para preenchimento.


Obs. Uma vez recolhida a Guia, a mesma somente será restituida se o "EMPREGADOR" estiver de acordo com a caixa, ou seja, se tiver alguma pendência de recolhimentos e/ou movimentações as mesmas terão de ser resolvidas para que o dinheiro seja devolvido. 
- Aconselho também que anexe um comprovante da conta de déposito junto ao processo, fora as guias pagas e uma cópia da movimentação.

Retificação e Complementação da GRRF: Temos a seguinte situação, uma rescisão de contrata é realizada com o pedido de aviso prévio cumprido, feito toda a movimentação e recolhida a guia o empregador decide indenizar o Aviso. como proceder?

Resposta: Neste caso Temos duas opções. Ou fazemos uma RRR - Retificação de Recolhimento Rescisório, ou Geramos uma guia complementar somente com o valor do aviso. Aconselho a se fazer dos dois, preencha o formulário e encaminhe para a Caixa, assim eles terão conhecimento do procedimento tomado. A guia complementar seria gerada da seguinte forma: 8% do salário correspodendo ao FGTS + 40% do valor do FGTS descontado, e 10% da Contribuição Assistencial.

Ex. Salário ----- 510,00 * 8% = 40,80
40% FGTS ----   40,80 * 40% = 16,32
10% ASSIST.----  40,80 + 16,32 = 57,12 * 10% = 5,71

TOTAL DA GUIA COMPLEMENTAR = 40,80 + 16,32 + 5,71 = 62,83



IMPORTANTE LEMBRAR: Após transmitida a GRRF detecta-se algum erro, seja em dados, valor a maior ou menor; e a guia "AINDA NÃO FOI RECOLHIDA", não há necessidade de se fazer nenhum pedido de exclusão, pois uma guia irá sobrepor a outra. A guia só entra na base de dados da caixa após o seu recolhimento.

Agora se a mesma já tiver sido paga, aconselho a fazer uma RDT - pedindo cancelamento da movimenetação e junto uma RDF - solicitando a Restituição dos Valores recolhidos.

¹Vanderlei Moraes: Administrador de Pessoal, Financeiro e Especializando em Gestão de Pessoas.

Dúvidas poderam ser deixadas como comentário ou encaminhadas ao e-mail - admvanderlei@yahoo.com.br

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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2 comentários:

  1. Olá Noemi, tudo bem?

    Faça o seguinte, primera coisa, uma RRR - Retificação de Recolhimento Rescisório. Feita a RRR você terá que gerar outra multa rescisória com a diferença.

    Ex: A multa era de 500,00 com os 10% referentes a caixa, 50,00. Se você tiver recolhido a contribuição assistencial (10% da caixa) total, e pagou a multa no valor de 450,00 reais, terá que gerar uma agora no valor de 50,00 como sendo do empregado, se os 10% não foram pagos terá que recolher também este proporcional.

    Espero ter ajudado.

    att

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  2. COMO RECOLHER DEBITO DE MULTA RESCISÓRIA NOTIFICADA PELO MINISTERIO DO DO TRABALHO POR DATA DE RECOLHIMENTO?

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