» » » Convenção Coletiva do Trabalho - CCT

Antes de Falar sobre o assunto CCT - Convenção Coletiva do Trabalho, lembro que por mais poder que esse instrumento possa ter, existem leis superiores que devem ser vistas, revistas e respeitadas antes de qualquer atitude, são elas às da: CONSTITUIÇÃO FEDERAL e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Convenção Coletiva do Trabalho (CCT)

Art. 611 CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

A CCT é um acordo realizado anualmente entre o Sindicato Patronal e dos trabalhadores, com a finalidade de determinar um salário para a classe representada, bem como, direitos, deveres e benefícios dos colaboradores a serem abrangidos por essa convenção.

Art. 614 CLT § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

Tal c0nvenção tem que ser devidamente registrada, apresentada e protocolada pelo Ministério do Trabalho, através do site na opção -> "sistema mediador".


Consideramos também dentro de uma CCT, o Acordo Coletivo do trabalho. Este se trata de um acordo firmado entre empresa e sindicato dos trabalhadores.

Art 611 CLT § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho

Ex: Acontece que na convenção foi acertado o horário de trabalho para certa região como sendo das 7:00 as 17:00 com 2 horas de almoço, sendo este das 11:00 as 13:00. Mas está empresa prefere reduzir o período de horário de almoço em 45 minutos, ou seja, das 11:00 as 12:15 para que não se trabalhe aos sábados.

Então sob a convenção, é firmado um acordo coletivo da empresa com o Sindicato dos Trabalhadores, onde diz que tal empresa irá fazer isso. E posteriormente, no ato do contrato de trabalho será apresentado termo que deverá ser assinado por ambas as partes, para que o colaborador fique ciente das condições em que está sendo empregado.

A CCT é um instrumento que pode trazer alguns beneficios em relação a Constituição Federal e a CLT, desde que registrada devidamente no Ministério do trabalho e respeitada pelos empregadores. Mas ainda frizo que, sempre devemos estar atentos as leis superiores, ou seja, sempre que tivermos alguma dúvida consultar também a CF e a CLT.


Fonte - Artigos 611/612/613/614 da CLT com algumas adaptações.

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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