» » » » » » Folha de Pagamentos em caso de Afastamento por Auxílio-Doença?





Por Vanderlei Moraes¹

Pergunta: Olá, gostaria de saber como ficaria a folha de pagamentos de um funcionário que entrou em auxilio-doença no mês de 01/2011 e voltou em 04/2011.

Seguem os dados do afastamento/retorno e salário:


Data de afastamento -------------------- 22/01/2011
Data de retorno -------------------------- 17/04/2011
Salário ------------------------------------ R$ 1,200,00

Att

Paulo Farias
Jaguariúna – Sp

Resposta: Olá Paulo, primeiramente deve se lembrar de que a empresa pagará ao funcionário referente os primeiros 15 dias de seu afastamento. Ficando a cargo do INSS o pagamento a partir do 16° dia.

Vamos aos Cálculos:

Folha de Pagamentos de Janeiro/2011

Salário de 22 dias trabalhados + 8 dias de atestado ----------------- 1.200,00
INSS (1.200 x 9%) ------------------------------------------------------   (108,00)
Total Líquido ------------------------------------------------------------- 1.092,00

FGTS a depositar (1200x8%) ------------------------------------------      96,00

Folha de Pagamentos de Fevereiro/2011

Salário 9° ao 15° dia de afastamento (1.200/30x7) ----------------- 280,00
INSS (280 x 8%) --------------------------------------------------------  (22,40)
Total Líquido ------------------------------------------------------------  257,60

FGTS a depositar (280x8%) ------------------------------------------    22,40
 
Folha de Pagamentos de Março/2011

Salário ------------------------------------------------------------------- 1.200,00
Pagamento devido ao INSS ------------------------------------------(1.200,00)
Total Liquido ----------------------------------------------------------          0,00

Observa-se que não haverá desconto do INSS nem FGTS nesta competência.
 
Folha de Pagamentos de Abril/2011

Salário 14 dias de trabalho (17 a 30 Abril – 1200/30*14) ------- 560,00
INSS (560x8%) -------------------------------------------------------- (44,80)
Total Liquido ----------------------------------------------------------- 515,20

FGTS a depositar (560x8%) ------------------------------------------  44,80


Fonte: Art. 72; Art. 86, 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, inciso II, Art. 9º, Instrução Normativa do MET 25/01.

¹Vanderlei Moraes: Administrador de Pessoal, Especializando em Gestão de Pessoas.

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Deixe uma resposta