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 O Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência em 2011 fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 e 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.



O número do FAP é formado por 4 casas decimais, porém, no SEFIP deverá ser preenchido no campo “FAP” com duas casas decimais, sem arredondamento. E conforme o Ato declaratório Executivo Codac nº 3, de 18/01/2010, DOU de 19.01.2010, no seu parágrafo 1º, orienta que a GPS – Guia da Previdência Social gerada pelo sistema do SEFIP deve ser desprezada e preenchida manualmente, usando para o cálculo as 4 casas decimais do FAP encontrado no endereço acima.


PARA MATRÍCULA CEI

Os contribuintes equiparados a empresa, identificados pela matrícula CEI, informarão FAP igual a 1,0000 , conforme pergunta 70, extraída do site www. previdencia.gov.br, Perguntas Freqüentes. E também conforme orientação do Ato Declaratório citado acima, ao preencher o campo “FAP” deve ser informado apenas com duas casas decimais, ou seja: 1,00. Ao contrário da empresa com CNPJ a GPS gerada no SEFIP pela matrícula CEI não precisa ser desprezada, já que não haverá mudança no valor de recolhimento. Mas vale observar que o caso dos empregadores rurais, pessoas físicas, por recolherem o RAT de 0,1% incidente sobre o valor bruto da comercialização agropecuária, ainda não serão atingidos pelas novas regras do FAP.

Vanderlei Moraes
Administrador de Pessoal

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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