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Por: Vanderlei Moraes

Vem chegando o término do ano, e com ele muitas empresas começam a pensar na possibilidade das férias coletivas, ou seja, uma parada por um período maior do que 10 dias e menor que 30, para todos os funcionários da empresa, ou, somente para alguns setores.





As férias coletivas do final de ano são uma ótima forma de o empregador satisfazer os desejos dos seus colaboradores, que por sua vez sempre desejam passar o final de ano descansando e/ou viajando. Mas todavia, é preciso um bom planejamento, visto que a empresa precisa dispor de um bom caixa para efetuar os pagamentos salariais. Lembrando que são eles: Salário de comp. 11, 13° prop. e neste caso das férias coletivas, o proporcional dos dias mais 1/3.

A decisão de optar por férias coletivas é exclusivamente do empregador, e pode ocorrer em dois períodos anuais. Neste caso, as férias Coletivas no final do ano. 

Ex: Salário: 1000,00
Férias Coletivas de 15 dias: 1000/30*15 = 500,00
1/3 Férias: 500 x 33,33% = 166,65

Paga-se ainda o proporcional de 15 dias trabalhados, que seriam R$ 500,00.

O restantes das Férias, 15 dias, podem ser pagar individualmente. Tendo que ser pagos, obrigatoriamente os 15 dias, juntamente com seu 1/3 constitucional. As férias não podem ser partidas em 3 períodos, podem apenas ser bi-partidas.

O mesmo não vale para colaboradores maiores de 60 ou menores de 18 anos, estes recebem férias integrais, podendo dar inicio as férias Individuais representando os 30 dias + 1/3, conciliando com o começo das férias coletivas, a diferença será a data de retorno e o valor pago.

É importante lembrar que para validação das férias coletivas, a empresa deve além do Ministério do Trabalho, comunicar o Sindicato que representa sua classe com pelo menos 15 dias de antecedencia.

Feito todo este processo "burocrático", um comunicado deve ser fixado na empresa em local visível, para que todos os colabores da empresa fiquem sabendo sobre as férias. Lembrando que o montante referente ao gozo das férias Coletivas deve ser pago até 2 dias antes da saída dos colaboradores.

Seguindo todas as normas, a empresa fica livre de futuras multas e/ou autuações por parte do Ministério do Trabalho.

Ps: Não se esqueçam das anotações em Carteira e se possível no Livro de Registro de Empregados. Mantenha as CTPS sempre atualizadas para evitar futuros contra tempos.


Vanderlei Moraes: Administrador de Pessoal, Especializando em Gestão de Pessoas e Administrador Financeiro.


Aqueles que por ventura venham à ter alguma dúvida, sintam-se à vontade para deixar perguntas como comentário, ou então, enviá-las para o e-mail - admvanderlei@yahoo.com.br.

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Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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1 comentários:

  1. Ola Vanderlei,
    seu texto foi muito esclarecedor, obrigada.
    tenho ainda algumas duvidas, se puder me ajudar ficarei muito grata.

    Fui admitida na empresa no dia 04/11/2010 e foram decretadas ferias coletivas entre os dias 24/12/2010 e 04/01/2011.

    - meu periodo de aquisicao foi de 2 meses o que me daria direito a 5 dias de ferias. Os outros 5 dias sao considerados licença remunerada.

    - meu salario é de 756,00 (25.20 ao dia)
    ferias - 5 x 25.20 = 126.00
    terco constitucional = 42.00
    licença - 5 x 25.20 = 126.00
    total = 294.00

    esses calculos fui eu quem fiz porque eu nao recebi as ferias.

    o salario eu recebi integral, pelo que entendi deveria ter recebido apenas 20 dias.

    eles serao obrigados a pagar ferias dobradas?

    Obrigada

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