» » » » Como é feito o fechamento da folha de pagamento?

Por: Fábio Quintã¹
 
Encerrado o mês, os cartões de ponto (ou sistema alternativo) deverão ser recolhidos e apurados, bem como os atestados médicos, de forma a ter o empregador o controle das horas/dias trabalhados durante o período e também das faltas justificadas e injustificadas.


Uma vez apurados todos os proventos e descontos, procede-se a elaboração da folha de pagamento e dos respectivos envelopes ou recibos, que observa o seguinte procedimento:
a)discrimina-se os proventos (horas normais, horas extras, adicionais, etc.) e os descontos (contribuição previdenciária, adiantamentos, vale-transporte, etc.); 

b)faz-se uma soma geral das parcelas pagas e outra das descontadas; e 

c)do total das parcelas pagas deduz-se o total das descontadas, obtendo-se como resultado o valor líquido a ser percebido pelo empregado. 

Os envelopes de pagamento ou recibos deverão ser distribuídos por seção ou departamento aos respectivos chefes ou encarregados do setor para que procedam ao pagamento.

Desta forma, constitui obrigação do empregador a elaboração mensal de folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a todos os segurados a seu serviço. Sendo o pagamento efetuado semanal ou quinzenalmente, as folhas de pagamento poderão obedecer a estes períodos, devendo entretanto ser elaborada mensalmente de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá discriminar:
a)nomes dos segurados empregados, trabalhadores avulsos, empresários e autônomos, ainda que, equiparados (atualmente denominados contribuintes individuais), relacionados coletivamente por estabelecimento da empresa, bem como indicação de seus registros no caso de empregado e trabalhador avulso; 

b)cargo, função ou serviço prestado pelo segurado; 

c)parcelas integrantes da remuneração; 

d)parcelas não integrantes da remuneração; 

e)descontos legais. 


Os segurados deverão ser agrupados por categoria, assim: segurados empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (autônomos e empresários) e demais pessoas físicas.

Caso tenha o reembolso-creche, ainda que, não considerado parcela integrante da remuneração e consequentemente não componente do salário-de-contribuição do empregado, deverá ser lançado na folha de pagamento de forma discriminada.

¹Fábio Quintã: Administrador de Pessoal, especialista em Relações Trabalhistas

Perguntas podem ser feitas como comentário, ou enviados para o e-mail admvanderlei@yahoo.com.br.

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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