» » » » Dirf 2011 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE



Saiba mais sobre a Dirf - Leia Aqui

Prazo e multa

O prazo final para a entrega da Dirf 2011 é 28 de fevereiro de 2011. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. 

A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa varia entre R$ 200 e R$ 500.


Atenção, contribuinte Pessoa Física: Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF 2011).

Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.









ATENÇÃO: As declarações do imposto de renda retido na fonte (Dirf) relativas aos cinco últimos anos-calendário, bem como o ano-calendário 2010, nos casos de Extinção/Encerramento de Espólio/Saída Definitiva do País, deverão ser entregues através do PGD Dirf 2010.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Vanderlei Moraes de Angelo: Administrador de Pessoal especializando em Gestão de Pessoas

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Deixe uma resposta