» » » » » Férias Coletivas - Perguntas x Respostas



- Pergunta - Fui admitida na empresa no dia 04/11/2010 e foram decretadas ferias coletivas entre os dias 24/12/2010 e 04/01/2011.

- meu periodo de aquisicao foi de 2 meses o que me daria direito a 5 dias de ferias. Os outros 5 dias sao considerados licença remunerada.

- meu salario é de 756,00 (25.20 ao dia)
ferias - 5 x 25.20 = 126.00
terco constitucional = 42.00
licença - 5 x 25.20 = 126.00
total = 294.00

esses calculos fui eu quem fiz porque eu nao recebi as ferias.

o salario eu recebi integral, pelo que entendi deveria ter recebido apenas 20 dias.

eles serao obrigados a pagar ferias dobradas?

Obrigada 

- Resposta -  Olá, os dados que você passou estão todos corretos. O problema é o cálculo que fizeram no seu recibo, e como fizeram o pagamento, eles não poderiam pagar integral visto o período em férias. O correto seria:

Salário Base: 756,00
Perído Aquisitivo: 2/12 avos ou 12/30*2 = 5 dias de férias

Cálculo: 

(+) Salário de 20 dias ------------- 756/30*20 = 504,00
(+) 5 dias Férias ----------------- 756/30*5 =      126,00
(+) 1/3 Férias ---------------------  256*33,33% = 42,00
(+) 5 dias Lic. Remunerada -----756/30*5 =      126,00
(=)Total Bruto -------------------------------------- 798,00

(-) Inss Saláirio --------------------------504*8% = 50,40
(-) Inss Férias ----------------------------168*8% = 13,44

(=) Total Líquido ----------------------------------- 734,16

Como a empresa está pagando férias coletivas de 10 dias, você estará sendo favorecida, e ganhará um bonus de 5 dias. Mas lembro, uma fez feito isso, a empresa estará quitando os débitos com você referente ao período de 04/11/2010 a 24/12/2010, sendo assim, o seu período aquisitivo das férias estará sendo alterado também. A partir disto ele será de 25/12/2010 a 24/12/2011 e assim sucessivamente.

Referente a pergunta se você receberá férias em dobro, a resposta é não. O que acontece é o seguinte, se realmente eles não te pagaram as férias, você saiu ganhando, porque ficou sem trabalhar alguns dias e ainda recebeu seu salário integral. Agora quando vencer um ano do seu contrato, ou seja, em 03/11/2011 você terá direito a férias "integrais".

Outra possibilidade seria, por eles terem pago o salário integral, te bonificaram em 5 dias, (Licença Remunerada) e na folha de janeiro iram pagar referente aos 5 dias de férias e 1/3 constitucional. Fique atenta em como sairá o recibo de comp. 01/2011.

Vanderlei Moraes - Administrador de Pessoal especializando em Gestão de Pessoas

Outras dúvidas podem ser deixadas como comentário, ou enviadas para o e-mail: admvanderlei@yahoo.com.br

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Deixe uma resposta