» » » » Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2010 – Instruções


Por Fabio Quintã¹

 Por intermédio da Portaria MTE nº 10, de 06/01/2011, DOU de 07/01/2011, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2010.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais, que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, está obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Dessa forma, o prazo para entrega terá início no dia 17/01/2011 e terminará no dia 28/02/2011, sendo assim, as declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010, que poderão ser obtidos nos endereços www.mte.gov.br e www.rais.gov.br .

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

A Portaria MTE nº 10/11 dispõe também sobre:

a) os responsáveis pela entrega;

b) as informações a serem declaradas conforme Manual de Orientação da RAIS-Edição 2010;

c) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;


¹Fábio Quintã: Administrador de Pessoal, especializado em Relações Trabalhistas

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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