O que é?
A relação Anual de Informações Sociais - RAIS - é um registro anual obrigatório, criado pelo Decreto n° 76.900/75, com fins administrativos e estatísticos.
Quais são os Objetivos?
Originalmente, as Informações da RAIS foram criadas para controlar a entrada de mão-de-obra estrangeira no Brasil e os registros relativos ao FGTS, como também para subsidiar o MPAS no controle de arrecadação e concessão de benefícios. Atualmente, o principal objetivo da RAIS é identificar o trabalhador que tem direito ao Abono Salarial - PIS/PASEP, bem como, viabilizar seu pagamento.
Em termos estatísticos, é de fundamental importância para o acompanhamento e caracterização do mercado de trabalho formal.
Quem deve declarar?
Toda pessoa jurídica, de direito privado e público, inscrita no CNPJ/MF, com ou sem empregados, e no CEI/INSS, com empregados. Incluem-se os órgãos e entidades públicas dos governos Federal, Estadual e Municipal.
Atenção: a não entrega da RAIS ou a declaração incorreta implica em pesadas multas e outras penalidades legais, como por exemplo, impedimento de participar de licitações públicas e de obter a CND/INSS.
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
O que é RAIS negativa?
É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da Rais Negativa pode ser informada através do seu browser somente para declarações do ano-base .
Para declarações Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado o programa GDRAIS Genérico e o transmissor RAISNET Genérico. Declarar a Rais Negativa ano-base .
O que deve ser declarado?
Informações relativas ao estabelecimento/empregador:
- Código Identificador CNPJ/CEI
- Endereço
- Natureza Jurídica
- Atividade econômica
- Quantidade de vínculos até 31/12
- Porto econômico: micro e pequena empresa.
Informações relativas ao empregado/servidor:
- Código Identificador PIS/PASEP
- Grau de Instrução
- Gênero
- Ocupação (CBO)
- Remuneração
- Tipo de vínculo (celetista, estatutário, temporário ou avulso)
- Nacionalidade
- Raça/Cor
- Causas do desligamento
As Informações estatísticas da RAIS estão disponibilizadas aos interessados em forma de CD-ROM ou em tempo real no site do MTE
Como Declarar?
A declaração anual refere-se ao ano anterior e deve ser prestada utilizando os aplicativos GDRAIS e RAISNET:
- Dentro do prazo legal: somente por meio da internet, pelo site: RAIS
- Fora do prazo legal: pela internet (forma preferencial) ou em disquete nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: www.mte.gov.br / www.rais.gov.br / boletim do MTE com adaptações
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