É o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito
Quem tem direito?
-Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
-Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
-Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.
Quem não tem direito?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Onde Receber?
Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social - PIS, recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, recebem no Banco do Brasil S.A., de acordo com o calendário de pagamento previamente divulgado.
Obs.:Se a empresa ou entidade pública estiver cadastrada na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., o pagamento será realizado através do contra-cheque do trabalhador.
De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, o trabalhador deve dirigir-se a Agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., munidos dos seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
OBSERVAÇÃO
O trabalhador que recebeu, em média, mais de 2 (dois) salários mínimos mensais terá direito aos rendimentos da conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP, desde que tenha sido cadastrado no Programa antes de outubro de 1988.
Como requerer?
O Órgão/Empresa no qual o trabalhador tem vínculo empregatício deve informar, na data prevista, através da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho.
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