O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Prazo de Entrega?
O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.
Como declarar?
- Envie pelo Caged WEB - Declarações
- Utilizando o Aplicativo Caged Informatizado - API
- Utilizando Formulário Eletrônico do CAGED - FEC
- Utilizando Sistema próprio de Folha de Pagamentos - Veja especificações
- Declarar enviando arquivo em disquete, Veja CAGED informatizado
Como enviar agora sua declaração do CAGED?
- Clique aqui
- Download dos Aplicativos
- Extrato para impressão pela Internet
Multa
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".
Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE.
Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de Atraso | Valor por Empregado (R$) |
---|---|
até 30 dias | 4,47 |
de 31 a 60 dias | 6,70 |
acima de 60 dias | 13,40 |
Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.
Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.
A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Legislação
- Leis - Lei Nº 4.923, de 23/12/1965
- Medidas Provisórias - Medida Provisória Nº 2.164-41, de 24/08/2001
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