» » » » » » MUDANÇA NA ANOTAÇÃO DA CTPS EM CASO DE DISPENSA INDENIZADA.

Por Fabio Quintã

Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010 

  A Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010 estabelece procedimento para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho e revoga a Instrução Normativa SRT nº 3 de 21 de junho de 2003. 

 Dentre as alterações está o artigo 17 da supracitada instrução normativa que trata de aviso prévio indenizado, conforme abaixo: 

 “Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: 

 I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e 

 II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.” 

 Fabio Fernandes Quintã

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Deixe uma resposta