» » » » » » » Direitos do Trabalhador em caso de Rescisão

 O Portal Gestão de Pessoas, embasado na CLT relacionou alguns dos principais diretos dos Trabalhadores no Brasil em caso de Rescisões e Afastamentos. E como muitos, empregados e empregadores não tem conhecimento desses direitos, prezamos por aqueles que tem mais relevância no contexto trabalhista, e os que são mais utilizados pelos profissionais de Departamento Pessoal. Sendo eles:

- Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço:

* Aviso Prévio, com Redução de 2 Horas diárias ou 7 dias no final do período;
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos dias e aos filhos (se for o caso)
* Férias proporcionais;
* Terço constitucional (1/3);
* 13° Proporcional
* FGTS sobre a rescisão de contrato;
* 40% do FGTS depositado (multa), somado ao da rescisão (fazer recolhimento na mesma guia GRRF);
* Seguro desemprego, visto que o empregado tenha mais de 5 meses trabalhados.
- Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço:

* Aviso Prévio, com Redução de 2 Horas diárias ou 7 dias no final do período;
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos dias e aos filhos (se for o caso)
* Férias Vencidas (se for o caso)
* Terço Constitucional das Férias Vencidas (se for o caso)
* Férias proporcionais;
* Terço constitucional (1/3);
* 13° Proporcional
* FGTS sobre a rescisão de contrato;
* 40% do FGTS depositado (multa), somado ao da rescisão (fazer recolhimento na msma guia GRRF);
* Seguro desemprego.

- Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço:

* Aviso Prévio; (é direito do empregador)
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos dias e aos filhos (se for o caso)
* Férias proporcionais;
* Terço constitucional (1/3);
* 13° Proporcional
* FGTS sobre a rescisão de contrato;

Obs. Não terá direito aos 40% do FGTS, sacar os valores depositados em sua conta vinculada na CAIXA (poderá receber em casos de aposentadoria, período maior que 3 anos sem registro e/ou financiamentos) e a receber o seguro desemprego.

- Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço:

* Aviso Prévio; (é direito do empregador)
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos dias e aos filhos (se for o caso)
* Férias Vencidas (se for o caso)
* Terço Constitucional (1/3) Férias Vencidas;
* Férias proporcionais;
* Terço constitucional (1/3);
* 13° Proporcional
* FGTS sobre a rescisão de contrato;

Obs. Não terá direito aos 40% do FGTS, sacar os valores depositados em sua conta vinculada na CAIXA (poderá receber em casos de aposentadoria, período maior que 3 anos sem registro e/ou financiamentos) e a receber o seguro desemprego.

- Rescisão por término do contrato de experiência

* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Proporcionais;
* (1/3) Constitucional Férias;
* 13° Proporcional;
* FGTS referente a Rescisão;

Obs. Não há necessidade de aviso prévio, visto que o contrato é determinado. Não há necessidade de recolhimento da Multa dos 40% do FGTS, e o empregado saca os valores depositados em sua conta vinculada na CAIXA mediante TRCT e Contrato de Trabalho por tempo determinado devidamente assinado.

- Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado:

* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Proporcionais;
* (1/3) Constitucional Férias;
* 13° Proporcional;
* FGTS referente a Rescisão depositado em conta, sem direito a saque

Obs. Neste caso, o empregado terá que indenizar o empregador referente aos dias que faltarem para término do contrato. Não há necessidade de depósito da Multa 40% do FGTS.

- Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador:

* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Proporcionais;
* (1/3) Constitucional Férias;
* 13° Proporcional;
* FGTS referente a Rescisão depositado em conta;
* Multa dos 40% do FGTS - com direito a saque dos valores em conta vinculada CAIXA;
* Aviso prévio indezinado - O trabalhador tem direito a receber os dias que faltarem para completar o contrato.

- Morte do empregado, com mais de um ano de serviço:

* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Proporcionais/Vencidas (se for o caso);
* (1/3) Constitucional Férias;
* 13° Proporcional;
* FGTS referente a Rescisão depositado em conta;

Obs. se a causa da morte for por acidente na empresa, a mesma tem que depositar os 40% do FGTS, se a causa da morte não for relacionada a empresa a mesma não precisa depositar a multa. Os Dependentes do trabalhador tem direito a saque dos valores em conta vinculada CAIXA.


- Rescisão por dispensa com justa causa:

* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Vencidas;
* (1/3) Constitucional Férias;
* FGTS referente a Rescisão depositado em conta, sem direito ao saque;

Obs: Na demissão por justa causa, o trabalhador com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário e salário família. Se tiver mais de um ano, terá direito ao saldo de salário; férias vencidas, acrescidas do terço constitucional; e salário família.

A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, caso o empregado se recuse a receber a comunicação da dispensa, o empregador deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas, colhendo a assinatura das mesmas em tal documento. 

O mesmo serve para as advertências, sendo dadas 3, o empregado já pode ser dispensado por justa causa. Se o mesmo se recusar a assinar as adivertências, leia para ele em voz alta na presença de duas testemunhas e colha as assinaturas das mesmas no documento lido.


Obs. Sempre busque vantagens em sua Convenção Coletiva do Trabalho.

Fonte: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com adaptações.

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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