» » ITR 2010

Começa no dia 1º de setembro a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), do exercício 2010. O prazo segue até o dia 30 de setembro.

A DITR pode ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, no site da Receita, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário, nas agências dos Correios. Nesse caso, o custo é de R$ 5. O programa deve ser disponibilizado no site da Receita nos próximos dias.

A apresentação da declaração é obrigatória a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive imune ou isento, que seja proprietária, titular do domínio e usufrutuária. Se o imóvel rural tratar-se de um condomínio, a declaração deve ser apresentada por um deles. A declaração por meio do PGD é obrigatória a pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a 1 mil hectares em município na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-gros-sense. É obrigatória também para propriedades com 500 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas e para propriedades com 200 hectares de forma geral.


MULTA

A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, ou multa de R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento. O contribuinte que perder o prazo ou fizer a declaração retificadora deverá apresentá-la por meio da internet.

PAGAMENTO

O valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, nenhuma inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A primeira cota ou cota única deve ser paga até o dia 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.


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Base Legal

Lembro que as Áreas de Interesse Ambiental são isentas do ITR. Nesta categoria, são enquadradas principalmente as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, além de outras áreas. Todo produtor que declarar a existência de Áreas de Interesse Ambiental no ITR deverá apresentar obrigatoriamente o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Além disso, em um eventual processo de fiscalização, pode ser exigida a comprovação destas áreas. Assim, é muito importante a precisão nesta informação e a apresentação do ADA, para garantir isenção sobre as mesmas.

PS: SÓ DECLARE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE SE ESTAS ÁREAS ESTIVEREM DEVIDAMENTE AVERBADAS.


Dúvidas no preenchimento da DITR - Entre em Contato


Fonte: Schaper e Andrade Advogados e Associados com adaptações.

Postador vanderleimoraes

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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