Através da Portaria 373, de 25-2-2011, publicada no Diário Oficial da União d, dentre outras normas, o Ministério do Trabalho e do Emprego determinou que o início da utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto será no dia 1-9-2011.
A referida Portaria também estabeleceu que os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
a) restrições à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto;
c) exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
d) a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Ficou definido pela mesma norma legal que, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, o empregado deverá ser informado sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Veja a Portaria 373 MTE/2011
Justo o que eu procurava sobre registrador eletronico de ponto
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