Por Vanderlei Moraes¹
Pergunta: Olá, gostaria de saber como ficaria a folha de pagamentos de um funcionário que entrou em auxilio-doença no mês de 01/2011 e voltou em 04/2011.
Seguem os dados do afastamento/retorno e salário:
Data de afastamento -------------------- 22/01/2011
Data de retorno -------------------------- 17/04/2011
Salário ------------------------------------ R$ 1,200,00
Att
Paulo Farias
Jaguariúna – Sp
Resposta: Olá Paulo, primeiramente deve se lembrar de que a empresa pagará ao funcionário referente os primeiros 15 dias de seu afastamento. Ficando a cargo do INSS o pagamento a partir do 16° dia.
Vamos aos Cálculos:
Folha de Pagamentos de Janeiro/2011
Salário de 22 dias trabalhados + 8 dias de atestado ----------------- 1.200,00
INSS (1.200 x 9%) ------------------------------------------------------ (108,00)
Total Líquido ------------------------------------------------------------- 1.092,00
FGTS a depositar (1200x8%) ------------------------------------------ 96,00
Folha de Pagamentos de Fevereiro/2011
Salário 9° ao 15° dia de afastamento (1.200/30x7) ----------------- 280,00
INSS (280 x 8%) -------------------------------------------------------- (22,40)
Total Líquido ------------------------------------------------------------ 257,60
FGTS a depositar (280x8%) ------------------------------------------ 22,40
Folha de Pagamentos de Março/2011
Salário ------------------------------------------------------------------- 1.200,00
Pagamento devido ao INSS ------------------------------------------(1.200,00)
Total Liquido ---------------------------------------------------------- 0,00
Observa-se que não haverá desconto do INSS nem FGTS nesta competência.
Folha de Pagamentos de Abril/2011
Salário 14 dias de trabalho (17 a 30 Abril – 1200/30*14) ------- 560,00
INSS (560x8%) -------------------------------------------------------- (44,80)
Total Liquido ----------------------------------------------------------- 515,20
FGTS a depositar (560x8%) ------------------------------------------ 44,80
Fonte: Art. 72; Art. 86, 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, inciso II, Art. 9º, Instrução Normativa do MET 25/01.
¹Vanderlei Moraes: Administrador de Pessoal, Especializando em Gestão de Pessoas.
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