Por Fabio Quintã¹
Por intermédio da Portaria MTE nº 10, de 06/01/2011, DOU de 07/01/2011, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2010.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais, que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, está obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Dessa forma, o prazo para entrega terá início no dia 17/01/2011 e terminará no dia 28/02/2011, sendo assim, as declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010, que poderão ser obtidos nos endereços www.mte.gov.br e www.rais.gov.br .
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A Portaria MTE nº 10/11 dispõe também sobre:
a) os responsáveis pela entrega;
b) as informações a serem declaradas conforme Manual de Orientação da RAIS-Edição 2010;
c) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais, que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, está obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Dessa forma, o prazo para entrega terá início no dia 17/01/2011 e terminará no dia 28/02/2011, sendo assim, as declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010, que poderão ser obtidos nos endereços www.mte.gov.br e www.rais.gov.br .
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A Portaria MTE nº 10/11 dispõe também sobre:
a) os responsáveis pela entrega;
b) as informações a serem declaradas conforme Manual de Orientação da RAIS-Edição 2010;
c) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;
¹Fábio Quintã: Administrador de Pessoal, especializado em Relações Trabalhistas
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