Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 | |
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.106,90 | 8,00 |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11,00 |
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, o valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58. Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.
Salário-de-contribuição (R$) | Valor Salário Familia |
---|---|
até R$ 573,58 | 29,41 |
de R$ 573,59 a 862,11 | 20,73 |
COM A MUNDANÇA DE SALARIO PARA R$: 545,00 O SALÁRIO FAMÍLIA CONTINUA OS MESO R$: 29,41 ?
ResponderExcluirOlá caro(a).
ResponderExcluirA mudança do salário não influêncio na tabela do Salário familia, nem na do inss.
A que está em discussão para ser alterada é a do IRRF.
Mas se houverem alterações estaremos disponibilizando as memas aqui.
Att