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Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf 2011 é 28 de fevereiro de 2011. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa varia entre R$ 200 e R$ 500.
Atenção, contribuinte Pessoa Física: Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF 2011).
Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.
ATENÇÃO: As declarações do imposto de renda retido na fonte (Dirf) relativas aos cinco últimos anos-calendário, bem como o ano-calendário 2010, nos casos de Extinção/Encerramento de Espólio/Saída Definitiva do País, deverão ser entregues através do PGD Dirf 2010.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Vanderlei Moraes de Angelo: Administrador de Pessoal especializando em Gestão de Pessoas
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