O Portal Gestão de Pessoas, embasado na CLT relacionou alguns dos principais diretos dos Trabalhadores no Brasil em caso de Rescisões e Afastamentos. E como muitos, empregados e empregadores não tem conhecimento desses direitos, prezamos por aqueles que tem mais relevância no contexto trabalhista, e os que são mais utilizados pelos profissionais de Departamento Pessoal. Sendo eles:
- Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço:
* Aviso Prévio, com Redução de 2 Horas diárias ou 7 dias no final do período;
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos dias e aos filhos (se for o caso)
* Férias proporcionais;
* Terço constitucional (1/3);
* 13° Proporcional
* FGTS sobre a rescisão de contrato;
* 40% do FGTS depositado (multa), somado ao da rescisão (fazer recolhimento na mesma guia GRRF);
* Seguro desemprego, visto que o empregado tenha mais de 5 meses trabalhados.
- Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço:
* Aviso Prévio, com Redução de 2 Horas diárias ou 7 dias no final do período;
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos dias e aos filhos (se for o caso)
* Férias Vencidas (se for o caso)
* Terço Constitucional das Férias Vencidas (se for o caso)
* Férias proporcionais;
* Terço constitucional (1/3);
* 13° Proporcional
* FGTS sobre a rescisão de contrato;
* 40% do FGTS depositado (multa), somado ao da rescisão (fazer recolhimento na msma guia GRRF);
* Seguro desemprego.
- Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço:
* Aviso Prévio; (é direito do empregador)
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos dias e aos filhos (se for o caso)
* Férias proporcionais;
* Terço constitucional (1/3);
* 13° Proporcional
* FGTS sobre a rescisão de contrato;
Obs. Não terá direito aos 40% do FGTS, sacar os valores depositados em sua conta vinculada na CAIXA (poderá receber em casos de aposentadoria, período maior que 3 anos sem registro e/ou financiamentos) e a receber o seguro desemprego.
- Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço:
* Aviso Prévio; (é direito do empregador)
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos dias e aos filhos (se for o caso)
* Férias Vencidas (se for o caso)
* Terço Constitucional (1/3) Férias Vencidas;
* Férias proporcionais;
* Terço constitucional (1/3);
* 13° Proporcional
* FGTS sobre a rescisão de contrato;
Obs. Não terá direito aos 40% do FGTS, sacar os valores depositados em sua conta vinculada na CAIXA (poderá receber em casos de aposentadoria, período maior que 3 anos sem registro e/ou financiamentos) e a receber o seguro desemprego.
- Rescisão por término do contrato de experiência
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Proporcionais;
* (1/3) Constitucional Férias;
* 13° Proporcional;
* FGTS referente a Rescisão;
Obs. Não há necessidade de aviso prévio, visto que o contrato é determinado. Não há necessidade de recolhimento da Multa dos 40% do FGTS, e o empregado saca os valores depositados em sua conta vinculada na CAIXA mediante TRCT e Contrato de Trabalho por tempo determinado devidamente assinado.
- Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado:
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Proporcionais;
* (1/3) Constitucional Férias;
* 13° Proporcional;
* FGTS referente a Rescisão depositado em conta, sem direito a saque
Obs. Neste caso, o empregado terá que indenizar o empregador referente aos dias que faltarem para término do contrato. Não há necessidade de depósito da Multa 40% do FGTS.
- Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador:
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Proporcionais;
* (1/3) Constitucional Férias;
* 13° Proporcional;
* FGTS referente a Rescisão depositado em conta;
* Multa dos 40% do FGTS - com direito a saque dos valores em conta vinculada CAIXA;
* Aviso prévio indezinado - O trabalhador tem direito a receber os dias que faltarem para completar o contrato.
- Morte do empregado, com mais de um ano de serviço:
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Proporcionais/Vencidas (se for o caso);
* (1/3) Constitucional Férias;
* 13° Proporcional;
* FGTS referente a Rescisão depositado em conta;
Obs. se a causa da morte for por acidente na empresa, a mesma tem que depositar os 40% do FGTS, se a causa da morte não for relacionada a empresa a mesma não precisa depositar a multa. Os Dependentes do trabalhador tem direito a saque dos valores em conta vinculada CAIXA.
- Rescisão por dispensa com justa causa:
* Saldo de Salário referente aos dias trabalhados;
* Salário Família proporcional aos filhos e aos dias (se for o caso);
* Férias Vencidas;
* (1/3) Constitucional Férias;
* FGTS referente a Rescisão depositado em conta, sem direito ao saque;
Obs: Na demissão por justa causa, o trabalhador com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário e salário família. Se tiver mais de um ano, terá direito ao saldo de salário; férias vencidas, acrescidas do terço constitucional; e salário família.
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, caso o empregado se recuse a receber a comunicação da dispensa, o empregador deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas, colhendo a assinatura das mesmas em tal documento.
O mesmo serve para as advertências, sendo dadas 3, o empregado já pode ser dispensado por justa causa. Se o mesmo se recusar a assinar as adivertências, leia para ele em voz alta na presença de duas testemunhas e colha as assinaturas das mesmas no documento lido.
Obs. Sempre busque vantagens em sua Convenção Coletiva do Trabalho.
Fonte: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com adaptações.
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