Trata-se de um fator de ajuste por empresa, compreendido entre 0,5 e 2, que multiplica as atuais alíquotas do RAT – Risco Acidente de Trabalho, com base em indicador conforme metodologia aprovada pela Resolução nº 1.236/04 do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, atualizada pela resolução n.º 1.269/06.
A partir da competência de janeiro de 2010 deverá ser informado no SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, o número do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Para saber qual é o número do FAP, a pessoa jurídica, inclusive o sindicato, deve incluir uma senha através do seguinte endereço, (a consulta ao FAP através do endereço é exclusiva para CNPJ):
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